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Foto do escritorAlexandre Costa

PRÉ-CANDIDATOS DEVEM SE AUSENTAR DOS PROGRAMAS DE TV E DE RÁDIO


A partir da próxima quinta-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Caso a regra não seja cumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados.


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