A acusação de que a presidenta afastada Dilma Rousseff cometeu crime caiu por terra. De acordo com o Ministério Público Federal, as pedaladas fiscais não configuram crimes comuns, inclusive as que embasam o processo de impeachment de Dilma Rousseff. O MPF concluiu que as pedaladas fiscais consistiram no atraso de repasses do Tesouro Nacional, para que bancos públicos pagassem obrigações do governo com programas sociais e empréstimos subsidiados. Em parecer enviado à Justiça na quinta-feira (14/7), o procurador da República no Distrito Federal Ivan Marx pede o arquivamento de investigação, aberta para apurar possível infração penal de autoridades do governo da presidente afastada. Ele concluiu, no entanto, que as manobras visaram maquiar as contas públicas, principalmente no ano eleitoral de 2014, o que configura improbidade administrativa –um delito civil. Os atrasos levaram as instituições a honrar as despesas com recursos dos correntistas. Para o TCU (Tribunal de Contas da União), as manobras foram operações de crédito ilegais entre os bancos e seu controlador, a União, tendo em vista que não foram autorizadas pelo Legislativo.