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Foto do escritorAlexandre Costa

CONGRESSO DERRUBA VETOS DE BOLSONARO ÀS LEIS ALDIR BLANC E PAULO GUSTAVO E A CULTURA VENCE O ÓDIO


A Cultura do Brasil conquistou uma vitória histórica nesta terça-feira (5/7), após o Congresso Nacional derrubar os vetos de Bolsonaro às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. A derrubada dos vetos presidenciais é resultado do trabalho coletivo e da pressão exercida por atores, músicos, produtores e demais trabalhadores do setor durante a tramitação dos projetos na Câmara dos Deputados e no Senado. Impedidos de trabalhar em função da pandemia de coronavírus, os profissionais da cultura respeitaram o momento crítico do país e mesmo diante das dificuldades financeiras demonstraram espírito coletivo e responsabilidade.

A derrubada dos vetos do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso é uma demonstração da importância da Cultura para o Brasil e da força política da categoria. Nos períodos mais críticos ao longo da história do país, os trabalhadores do setor se posicionaram em defesa da democracia e contra o autoritarismo e a violação dos direitos da população.


Para derrubar o veto presidencial era necessária maioria absoluta dos votos de deputados (257 votos) e de senadores (41 votos), em sessão conjunta. Além da intransigência do governo Bolsonaro, foi necessário resistir às manobras dos apoiadores do presidente Bolsonaro. No caso da Lei Aldir Blanc, deputados deram 414 votos pela derrubada do veto e 39 pela manutenção. Entre os senadores, foram 69 votos a zero contra o veto. Com relação à Lei Paulo Gustavo, o placar foi de 66 a zero entre os senadores, e de 356 a 36 entre os deputados.


A própria liderança do governo orientou pela rejeição dos vetos, demonstrando que o presidente Jair Bolsonaro está perdendo apoio político. A derrubada dos vetos enfraquecem a candidatura de Bolsonaro e as chances de reeleição são remotas. LEI PAULO GUSTAVO Aprovada em março deste ano pelos parlamentares, a Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, um dos mais impactados pelas restrições adotadas durante a crise sanitária. Pelo texto, R$ 2,79 bilhões serão destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural. A proposta foi batizada com o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio do ano passado. LEI ALDIR BLANC A "nova" Lei Aldir Blanc foi aprovada dias depois e garante o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para que estes financiem iniciativas culturais. A divisão dos recursos será feita da seguinte forma:

  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;

  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Essa é a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do letrista e compositor Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira, aprovada em 2020, destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

RECURSOS As duas leis estabelecem fontes de recurso para financiar a política de fomento ao setor. Segundo a Lei Paulo Gustavo, o dinheiro das transferências sairá do superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura e operado diretamente pelos estados e municípios. A proposta também autoriza o uso de dotações orçamentárias da União e outras fontes não especificadas no projeto. Ainda, segundo a proposta, o repasse dos recursos pela União deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei. No caso da Lei Aldir Blanc, a previsão é que sejam usados:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;

  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

VETO PRESIDENCIAL Ao vetar a Lei Paulo Gustavo, o Executivo argumentou que "ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução". Além disso, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou, na ocasião, que o projeto contrariava o interesse público por criar uma despesa sujeita ao limite do teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação. Os argumentos para o veto à Lei Aldir Blanc foram semelhantes. Segundo o governo, “ao retirar a autonomia do Poder Executivo federal em relação à aplicação dos recursos, engessaria as possibilidades quanto ao emprego desses recursos para políticas públicas culturais cuja operacionalização depende de fundos e verbas pertencentes ao próprio Poder Executivo”.

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