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Foto do escritorAlexandre Costa

ENTIDADES GAÚCHAS REPUDIAM DECRETO DO GOVERNADOR EDUARDO LEITE SOBRE USO DE MÁSCARAS PARA CRIANÇAS


Um grupo de entidades e organizações representativas das áreas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19, que se organiza no Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19, questionam o decreto anunciado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Também ressalta que o decreto não está de acordo com o regramento federal, pois os estados não podem flexibilizar medidas, apenas ampliá-las.


O mais grave, no entanto, está relacionado ao aumento da taxa de óbitos no território gaúcho, que é de 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39, o que faz do Rio Grande do Sul o estado com a segunda maior taxa do país. As entidades criticam o governador por não ter dialogado com os órgãos e autoridades de saúde, de educação públicas, representantes dos trabalhadores e lideranças sociais. "Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas. Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável", adverte o documento.


RECOMENDAÇÕES

A nota ressalta que desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria.


DECRETO FALHO

O documento assinado pelas entidades gaúchas adverte ainda que o decreto não está de acordo com o que estabelece o regramento federal. Não cabe aos governos estaduais flexibilizar o uso de máscaras, o que significa reduzir os cuidados. O regramento federal estabelece que aos estados cabe somente a ampliação dos cuidados, como por exemplo determinar o uso de máscaras para mais faixas etárias.


CENÁRIO DE RISCOS Os números e percentuais indicam que o cenário da Covid-19 no Rio Grande do Sul é de riscos devido a alta taxa de transmissão da variante Ômicron e a baixa cobertura vacinal para a faixa etária entre 5 e 11 anos, que é de apenas 43,9%. A taxa de óbitos cresceu no Rio Grande do Sul, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é de 2,39 óbitos/100 mil habitantes.


QUEM ASSINA A nota, que pede a imediata alteração do decreto, para que seja assegurada a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos, é assinada pelo Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19, pelo Conselho Estadual de Saúde - CES/RS, CPERS Sindicato, Associação Mães e Pais pela Democracia, Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19, Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 - Avico, Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS e Conselho Municipal de Saúde/ Porto Alegre, Sindicato dos Enfermeiros no RS - SERGS.


LEIA ÍNTEGRA DA NOTA

Nota de Repúdio ao Decreto Nº 56.403, de 26 de Fevereiro de 2022


Neste sábado (26/2) de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do Governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade. Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.


Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas - consequência da baixa cobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante Ômicron.


A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.


Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas. Por tudo isso, o decreto do Governador é inaceitável.


Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educação públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do controle social.


O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.


Conselho Estadual de Saúde - CES/RS

CPERS Sindicato

Associação Mães e Pais pela Democracia

Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19

Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 - Avico

Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS

Conselho Municipal de Saúde / Porto Alegre

Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS

Sindisaúde-RS


EDUARDO LEITE SOBRE O DECRETO


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