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PUNTO FINAL & OBEDIENCIA DEBIDA, POR PAULO DA CUNHA*

Na AMÉRICA DO SUL, Brasil, Argentina e Chile vivenciaram graves regimes ditatoriais durante uma parte século XX. Nesses três países, de forma muito contundente (mas também em outros, como no Paraguai, por exemplo) militares derrubaram governos legitimamente constituídos, efetuando crimes de perseguição políticas com tortura e morte, além de suspenderem garantias individuais Constitucionais internacionalmente reconhecidas!


Até hoje, nesses três países, como bem demonstrado no recente filme AINDA ESTOU AQUI, com a maravilhosa atriz FERNANDA TORRES, restaram tristes e amargos legados para milhares de famílias!


No mês de dezembro do ano de 2008 – na nossa vizinha Argentina, a Suprema Corte daquele país declarou inválidas as leis de anistia que beneficiavam centenas de militares envolvidos em gravíssimas violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar de lá.


Essa decisão permitiu que o povo portenho pudesse discutir de forma ampla as consequências e responsabilidades desse triste e recente legado, havido nesse perverso período onde se cometiam PELAS MÃOS DO ESTADO - impunemente - gravíssimos crimes, com torturas e milhares de mortes de inocentes. A abolição dessas inconstitucionalidades, cujas gravidade e consternação afetam até hoje centenas de famílias e aquela nação como um todo, faz parte da bela história do povo portenho, que também é maravilhosamente retratada no excelente filme 1985, estrelado por RICARDO DARIN, que narra parte da história do golpe de 1976 e do julgamento das Juntas Militares de Governo!


Em 2011, passados cerca de oito anos da promulgação da odiosas leis ‘Punto Final’ e ‘Obediencia Devida’, dezesseis militares da marinha foram condenados por torturas e mortes de ‘dissidentes políticos’ do regime ditatorial, crimes esses ocorridos na Escola Superior da Marinha Argentina.


Foram essas decisões que abriram caminho para o início do fim dessa descabida impunidade praticada e aceita pelo Estado nacional Patagônico.


No nosso país, em 1973, como é sabido, foi sancionada uma ampla lei anistiando os crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura militar que nos assolou e agrediu durante muitos anos. E, ainda hoje, ao contrário do ocorrido no país vizinho, essa lei infelizmente nunca foi considerada inconstitucional!


Mas MAIS GRAVE ainda, ou – ao menos – TÃO GRAVE QUANTO, se apresenta nos dias atuais a descabida e INCONSTITUCIONAL pretensão de alguns parlamentares, legitimamente e legalmente constituídos, mas que aparentemente querem impor MEDIDAS ILEGAIS relativas à CRIMES CONTRA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO COMPROVADAMENTE PRATICADOS durante os ‘atos’ do dia 8 de janeiro de 2022, em Brasília!


No nosso sistema legal, conforme a lição de ALEXANDRE DE MORAES em sua obra intitulada DIREITO CONSTITUCIONAL (Ed. Atlas), o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE determina que DA PRÁTICA DE UM ATO PERVISTO EM LEI COMO CRIME decorrerá a intervenção obrigatória do PODER JUDICIÁRIO.


Tal PODER, um dos pilares da democracia moderna, fará a aplicação a pena ao caso concreto, que, nos referidos atos de 08/01/2022, decorrem – entre outros - do CRIME de TENTATIVA DE ABOLIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – O QUAL É PREVISTO DE MODO EXPRESSO NO ARTIGO 359, letra “L”, do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO!


PORTANTO, tecnicamente falando, não existe, sob qualquer aspecto que se examine, seja o LEGAL ou CONSTITUCIONAL, seja o ÉTICO ou MORAL – nenhum sentido ou razão de se apregoar essa absurda ideia de ‘anistia’, se tratando, isso sim, de mais um devaneio hipócrita daqueles que pensam que as leis e as normas podem se adequar às suas vontades, por mais absurdas que sejam.


*Paulo da Cunha – Advogado – OAB/RS nº. 43.034

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